Na perspectiva da
política de planejamento reprodutivo estabelecida no Brasil, a assistência à
regulação da fecundidade é fundamentalmente uma ação de promoção e prevenção em
saúde e de potencialização do exercício do direito reprodutivo. Trata-se de respeitar a vontade da pessoa humana,
ajudando-a a planejar a constituição ou não de sua família ou entidade
familiar, aumentando, limitando ou evitando a própria prole, além de garantir
assistência à concepção e contracepção; pré natal; assistência ao parto, ao
puerpério e ao neonato; controle das doenças sexualmente transmissíveis;
controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer
de pênis.
0 comentários:
Postar um comentário