A violência contra a mulher envolve
os atos de violência, que se manifestam por meio das relações assimétricas
entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito.
No
Brasil, a população feminina ultrapassou 103 milhões de mulheres em 2014. Uma
em cada cinco, considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de
parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”, estando o país entre os dez com maior número de homicídios femininos.
Esse dado é ainda mais alarmante quando se verifica que, em mais de 90% dos
casos, o homicídio contra as mulheres é cometido por homens com quem a vítima
possuía uma relação afetiva, com frequência na própria residência das mulheres.
Um dos instrumentos mais importantes para
o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei
Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006. Esta lei, além de definir e tipificar as
formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como
os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos
por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social.
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